A categoria da relação enquanto objeto da lógica em Tomás de Aquino

Este artigo tem como tema a categoria predicamental da relação em Tomás de Aquino, a fim de que a compreensão do objeto da lógica, que é certa relação, possa evidenciar-se, a contento. De fato, o autor considera o objeto da lógica pela característica de pura referência a outra coisa de todo ente relacional. Essa pura referência a outra coisa, na lógica, é devedora de certos entes ideais – os conceitos naturais mesmos – em função dos quais a ordenação dos atos do entendimento se possibilita.

Pedro Araújo

1 Introdução

A pesquisa sobre o objeto da lógica deve partir de alguns esclarecimentos acerca de uns tantos conceitos fundamentais, na tradição clássica, sem os quais essa pesquisa não pode alcançar o seu objetivo primário, que é o de conceder inteligibilidade à importantíssima atividade humana do puro lidar conceitual. É por isso que a identificação do objeto da lógica enquanto certa relação da razão (relatio rationis) deve encetar mediante a tematização expressa dos conceitos mais fundamentais de substância (substantia) e acidentes (accidentes), uma vez que a categoria da relação é, como sabemos, determinado ente predicamental. Ainda que, mais estritamente falando, é por uma somente contradistinção para com os entes reais em geral é que o objeto da lógica enquanto tal pode vislumbrar-se, a rigor. Se a categoria da relação é, dentre todos os entes predicamentais, como o aponta Tomás de Aquino em passagem conhecida da Summa contra Gentiles, aquele que possui entidade mínima, a entidade correspondente ao objeto da lógica deve reconhecer-se como a menor dentre todas as entidades mínimas, posto que ela não é, com efeito, nenhum ente real e, como sabemos, na distinção clássica referente aos acidentes predicamentais, é uma de suas condições que os entes predicamentais tenham, de per se, qualquer entidade real. É por isso, estritamente falando, um estudo da categoria da relação, para que se explique, por nós, o objeto da lógica, alcança esse objeto perquirido somente de modo translato, uma vez que, rigorosamente falando, a relação de razão lógica dever-se-ia compreender enquanto pareando as puras privações (privationes), tais como a morte, a escuridão etc., e as puras negações (negationes), tal como o nada. Por consequência, pode-se concluir que o objeto da lógica, antes de ser qualquer coisa real (ens realis), é, com certeza, certa coisa ideal (ens rationis), mediante a qual, entretanto, os atos do entendimento podem e devem organizar-se.

2 A categoria da relação (relatio) a partir da distinção entre substância (substantia) e acidente (accidens)

Todo e qualquer ente, substância ou acidente, que possua alguma realidade cai em um dos gêneros supremos distinguidos por Aristóteles. A pesquisa sobre a composição metafísica dos entes reais que se dividem em substâncias simples e compostas, os princípios materiais ou formais dos quais são formadas, as notas que as distinguem e o fundamento último de seu ser, certamente, não é do objetivo deste artigo. Mas é necessário estudarmos algo da categoria relação e de suas propriedades uma vez que o ente de razão que já identificamos como sendo o objeto da lógica é um tipo específico de relação, nomeadamente uma relação de razão.

Assim, é necessário ter em vista que há uma dupla consideração dos acidentes predicamentais: a primeira, na medida em que do acidente concebamos nele a sua dependência da substância na qual inere, i. e., se algo é acidente, é necessário que inira realmente na substância na qual se encontra, este é o em que consiste o ser acidental; a segunda, na medida em que apreendamos do acidente aquilo que o distingue de todos os outros acidentes predicamentais, é o que chama a sua razão formal, particular a cada um dos acidentes, e pela qual podemos distinguir cada um dos acidentes entre si, guardada aquela razão comum de inerir na substância, como o ensina Tomás de Aquino:

Deve-se considerar duas coisas em cada um dos nove gêneros de acidente. A primeira delas, o ser que compete a cada um dos acidentes enquanto acidentes. Assim, o que é comum a todos é o inerir em um sujeito, uma vez que o ser acidental consiste em radicar em outro. A segunda delas, aquilo que pode ser considerado em cada um dos acidentes enquanto razão própria a cada um deles[1].

Santo Tomás distingue duas coisas: o ser acidental e a razão própria de cada um dos acidentes. O existir acidental implica uma inerência na substância na qual é inerente, mas qual é o modo em que cada um dos distintos acidentes existe? Isto o temos pela sua razão formal específica, a qual requer pela própria razão de acidente que inira realmente na substância da qual depende. A dependência real da substância é a condição da possibilidade de existência de todos os acidentes, à exceção do acidente da relação. Pois é da razão formal da categoria da relação a sua respectividade a, o seu apontar para, de sorte que é suficiente para a existência de uma qualquer relação que se salve a referência que mantém em si a outra coisa, i. e., pode haver relação sem que a relação ponha e determine alguma coisa real nas próprias coisas:

Os outros gêneros, enquanto tais, põem algo na natureza das coisas (com efeito, a quantidade por aquilo que a faz quantidade, implica algo), apenas a relação, por isto que a faz relação, não tem algo a pôr na natureza das coisas, porque não predica algo, mas para algo. Daí encontramos algumas relações que nada ponham na natureza das coisas, mas tão somente na razão[2].

Do trecho em estudo, tiramos a conclusão de que todo acidente põe algo na natureza das coisas, à exceção da relação, i. e., a quantidade ou a qualidade é determinativa diretamente de algo da substância que determinam; a relação, porém, é determinativa, embora não apenas, haja vista a existência de relações reais, antes dessa pura referência à outra coisa[3]. Em poucas palavras, não existe nem pode existir quantidades ou qualidades cuja existência resida apenas na razão, mas não é o que verificamos na categoria predicamental da relação, a qual se divide em relação real e relação de razão.

Na mesma linha de raciocínio, ele prossegue distinguindo aquilo que pertence à razão formal própria dos entes predicamentais como a quantidade e a qualidade da mera respectividade que pertence à razão formal da categoria da relação:

A relação se distingue das coisas dos outros gêneros pelo fato de que, estas coisas, pela própria razão do gênero a que pertencem, têm algo que as faz serem coisas reais. Assim, a quantidade pela própria razão de quantidade tem algo que a faz ser real; e a qualidade em razão da própria qualidade. Mas a relação enquanto tal não tem algo que a faz ser coisa real pela razão que lhe é própria, que é a respectividade a outra coisa. Encontram-se, de fato, coisas respectivas que não são reais, mas apenas racionais[4].

Fácil é de percebermos que o ente que especifica a lógica será um tipo especifico de relação de razão, v. g., um ente que possui certa respectividade, embora não ponha nada, de acordo com Santo Tomás, na natureza das coisas. De fato, nada pomos na coisa quando criamos entes de razão tais como o de gênero e espécie, mediante os quais comparamos quatro conceitos, sejam: homem, cachorro, espécie e animal. Efetivamente, assim como cachorro está para uma espécie do gênero animal, assim também o está homem. Por este ato comparativo de quatro coisas, duas reais e duas de razão, aquilo que é conhecido espontânea e naturalmente pelo homem é organizado em seu entendimento a fim que o seu desejo natural de conhecimento se satisfaça. Com efeito, não vemos, a andarem por aí, entes nomeados como “espécie” ou “gênero”. Colhemos, facilmente, a conclusão de que os conceitos de gênero e de espécie são certo artifício da razão humana, pelo qual os seus conceitos naturais – o de cachorro, o de gato, o de rinoceronte – podem e devem organizar-se.

Desse modo, tomemos conhecimento deste esclarecimento de João de Santo Tomás sobre alguns pontos que temos tratado, para que a possibilidade da compreensão da distinção entre as relações reais e de razão proposta por Santo Tomás se mostre, em evidência cristalina:

De fato, as relações reais e de razão são distinguidas na medida em que falte alguma das condições requeridas para que as relações sejam reais, posto que tal divisão é efetuada a partir das relações reais. Requerem-se cinco condições de acordo com Santo Tomás: duas do lado sujeito, duas do lado do termo e uma do lado dos relacionados. Do lado do sujeito, que o sujeito seja ente real e fundamento ou pelo menos que tenha razão real de fundar. Do lado do termo, que o termo seja alguma coisa real e realmente existente, e, segundo, que seja distinto realmente do outro extremo. Do lado dos relacionados, que sejam de mesma ordem, por defeito do qual a relação de Deus a criatura não é uma relação real nem a relação da medida ao medido, posto que de ordem diversa… Em suma, toda a diferença entre relação real e de razão formal e principalmente é reduzida a que a relação real tem fundamento real com a coexistência dos termos, ao passo que a relação de razão carece desse fundamento. (SANTO TOMÁS, João, 1930-1937, p. 569, tradução nossa) [5].

A passagem é rica de consequências e fundamentada no que Santo Tomás expõe sobre a categoria predicamental da relação[6]. Vimos mais acima e temos razões para concluir que o ente de razão que é o objeto que especifica a lógica é certa relação de razão. Pelas condições requeridas e apresentadas para que uma relação seja real encontramos que, de imediato, a relação que o lógico lida é de razão uma vez que não supre, pelo menos, a quinta condição do lado dos relacionados: os entes relacionados não são da mesma ordem.

Tanto a espécie impressa quanto a espécie expressa são determinadas perfeições do sujeito cognoscente porque são semelhanças diretas das próprias coisas reais às quais se referem imediatamente, e caem também imediatamente na categoria da qualidade, a qual, como toda categoria predicamental, é determinado ente real. Mesmo que, antes deste ato perfectivo, a relação das coisas que medem o entendimento ao próprio entendimento é certa relação ideal, posto que os relacionados não são da mesma ordem em toda relação da medida ao medido. Vale dizer, as coisas que medem o entendimento existem independentemente do fato de que lhe tenham sido a medida.

Não há contradição aqui, há duas relações distintas em toda relação de conhecimento de coisas reais, uma é a relação de conhecimento do lado da coisa que mede o entendimento e a outra é a relação de conhecimento do lado do entendimento que é medido pela coisa. Assim temos a relação de conhecimento do lado da coisa, que é ideal, mas não é a relação que a lógica lida, a qual é também ideal mas a outro título, e a relação de conhecimento do lado do entendimento, que é real, uma vez que a ação do entendimento tenha sido atualizada, porque toda qualidade é determinativa de algo na natureza das coisas.

Porém, o ente de razão que é certa relação de razão ou ideal ocorre a partir do acidente predicamental da qualidade, na medida em que se funda e tem como fundamento esse respectivo acidente, já enquanto seja certa potência natural, i. e., o fundamento próximo da relação de razão que é o entendimento, já enquanto refira as próprias coisas reais remotamente, o que ocorre através das espécies inteligíveis que são acidentes predicamentais sobre as quais as operações de ordenação pela lógica são realizadas no próprio entendimento. Um estudo mais aprofundado da teoria do conhecimento tomasiana, por força do espaço, está, por óbvio, para além dos objetivos deste artigo.

Aqui temos que levar em consideração as coisas sobre as quais já falamos acima. A semelhança que é consequência do conhecimento é certa conveniência na forma, a qual é certa qualidade que inere no indivíduo do conhecimento, conquanto após o ato de tornar-se semelhante à coisa conhecida; o que não ocorre na relação que o entendimento mantém com os entes de razão, dado que que não corresponde a nada na coisa o significado dos termos “gênero” e “espécie”, bem como o significado dos outros termos de entes de razão, a que o entendimento pode tornar-se semelhante por seu ato de conhecimento. Daí que na relação de razão embora o fundamento remoto da relação seja real, i. e., as próprias coisas das quais o entendimento torna-se semelhante por seus atos, na medida em que falte uma das condições para a relação ser real será tão somente certa relação de razão ou ideal:

Com efeito, às vezes o que é concebido pelo intelecto é semelhança de coisa existente fora da alma, como a coisa que é concebida por este nome “homem”, e tal concepção do intelecto tem fundamento imediato na coisa, enquanto ela mesma, por sua conformidade com o intelecto, torna-o verdadeiro e faz com que o nome que significa o objeto compreendido seja dito propriamente da coisa[7].

E logo a seguir:

Às vezes, porém, o que é significado pelo nome não é semelhança de coisa existente fora da alma, mas é algo que se segue do modo de compreendê-la. E este é o caso das intenções que o nosso intelecto encontra (no próprio intelecto quando considera as coisas que existem fora da alma); por exemplo, o significado deste nome “gênero” não é semelhança de alguma coisa existente fora da alma, mas pelo fato de que o homem intelige animal como em muitas espécies, atribui-lhe a intenção de gênero. Desse modo, ainda que o fundamento próximo dessa intenção de gênero seja o intelecto, e não a coisa, não obstante o fundamento remoto é a própria coisa[8].

Desse modo, é verdade que Sócrates seja um animal, e isto é um conhecimento direto, mas conceber o animal pela relação que mantém com muitas espécies e não neste ou naquele indivíduo realmente existente é algo que se segue apenas do modo de entender as coisas do entendimento. Ora, todo ente predicamental é real, à exceção da relação justa e precisamente de acordo com as coisas que temos examinado. É sobre o verbo interior na medida em que é tomado pelo lógico a partir de sua ordenabilidade que a relação de razão lógica se constitui, donde teremos que o fundamento dessa relação é real[9], conforme vimos, mas como os princípios formais dos quais a essência da relação depende requer que para que a relação seja real os relacionados sejam de mesma ordem, logo essa relação lógica será de razão.

O fato de que haja relações de razão ao lado das relações propriamente reais deve-se ao fato de que a relação dentre todos os entes predicamentais é aquele que possui a entidade mínima, de feitio que as relações que são apenas de razão sejam postas ao lado da negação e da privação quando o ente em geral é dividido em entes reais e de razão:

De fato, a relação que é adventícia à substância tem o último e imperfeitíssimo ser. Com efeito, que seja algo adventício por último dá-se porque não apenas tem como condição o ser da substância, como também o ser dos outros acidentes, pelos quais se causa a relação, tal e como o uno na quantidade causa a igualdade, e o uno na qualidade causa a semelhança. Por outro lado, que o ser da relação é imperfeitíssimo funda-se em que a razão (formal) própria da relação consiste em sua respectividade a outra coisa, pelo que, o ser da relação que é acrescido à substância, não apenas depende do ser da substância, porém do ser de alguma coisa exterior[10].

Não nos devemos confundir com o que foi escrito por Santo Tomás na passagem em estudo com o que mais atrás referimos: que o fundamento da relação deve ser algo absoluto. De fato, vimos mais acima que os acidentes predicamentais sobre os quais a relação é fundada sempre implicam aliquid, de modo que é a este algo como fundamento que a relação é acrescentada.

Assim, há relações reais como a relação de ordem entre duas coisas reais, que é a posição pacífica de Santo Tomás pelo que já vimos[11], ao passo que a relação de ordem produzida pelo lógico no entendimento na medida em que falte alguma das condições para que a relação seja uma relação real é tão somente de razão, posto que produzida artificialmente através dos entes de razão pelo e nesse entendimento mesmo, donde não ser um tornar-se semelhante às coisas imediatamente e de acordo com a sua existência real em si mesmas:

Na medida em que é da condição da relação que tenha dois extremos, a relação pode se dar de três maneiras diferentes de modo que tenhamos ou relação natural ou de razão. Às vezes, ambos os extremos da relação são apenas de razão, posto que a ordem ou a relação entre eles não pode ocorrer senão por certa apreensão da razão, tal e como quando dizemos que o mesmo é idêntico ao mesmo. De fato, quando a razão apreende duas vezes a mesma coisa, ela a determina como se fossem duas, e assim apreende certa relação do mesmo consigo mesmo. E similarmente ocorre em todas as relações cujos relacionados, de um lado, é ente real, e do outro, é não ente. A razão forma essas relações enquanto apreende o não ente como certo extremo. Ocorrendo o mesmo em todas as relações que se seguem de um ato da razão, como entre o gênero e a espécie, e semelhantes[12].

No ato comparativo, há pouco analisado, da relação que o entendimento produz sobre os conceitos de homem e animal a ordem produzida depende apenas e fundamentalmente desse ato do entendimento que apreende as coisas conhecidas sob o aspecto de sua ordenabilidade, não em si mesmas e diretamente, mas precisamente para que sejam organizadas no estado que possuem no próprio entendimento. A lógica, como vimos, está relacionada ao modo de compreender (modus cognoscendi)as coisas e não à consideração de como se dá o exercício mesmo de compreender as coisas que é antes objeto de estudo da filosofia natural e da metafísica. E é nessa linha de raciocínio que Santo Tomás atribui como objeto da lógica as relações de razão.

Conclusão

Pelo percurso analítico por nós realizado neste artigo, podemos perscrutar certas notas características do conceito de relatio que concedem inteligibilidade ao seu conceito correlato de objeto da lógica. Com efeito, este objeto deve reconhecer-se, após este estudo, como sendo identificável enquanto uma mui específica relação de razão, vez que, assim o provamos, as relações de razão lógica acrescentam às relações reais, um determinado característico de artificialidade, sem a qual as relações lógicas não se constituem. De fato, os entes relacionais lógicos são, in totum, ideais, e são-no, a uma segunda potência, diferentemente dos conceitos “naturais”, tais como o de homem e de cachorro, os quais são, entretanto, pressupostos pela atividade de ordenação dos atos do entendimento pela lógica.

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[1] Id. S. T.., I, q. 28, a. 1 c.: “Considerandum est quod in quolibet novem generum accidentis est duo considerare. Quorum unum est esse quod competit unicuique ipsorum secundum quod est accidens. Et hoc communiter in omnibus est inesse subiecto, accidentis enim esse est inesse. Aliud quod potest considerari in unoquoque, est propria ratio uniuscuiusque illorum generum”. As traduções realizadas, todas de nossas mãos, colheram-se da Edição Leonina, disponibilizada em http://www.corpusthomisticum.org/iopera.html (último acesso em 07/01/2024). A ordem de citação será realizada pelas siglas referentes às iniciais das obras consultadas, e, a seguir, pela referência às partes, nessas obras, das quais a citação foi retirada. Para as outras citações, seguiremos a forma-padrão de autor e data.

[2] Id. De Ver., 1, 5 ad 16: “Alia genera, in quantum huiusmodi, aliquid ponant in rerum natura (quantitas enim ex hoc ipso quod quantitas est, aliquid dicit), sola relatio non habet, ex hoc quod est huiusmodi, quod aliquid ponat in rerum natura, quia non praedicat aliquid, sed ad aliquid. Unde inveniuntur quaedam relationes, quae nihil in rerum natura ponunt, sed in ratione tantum”.

[3] Assim, uma quantidade que não quantifique nada não existe, bem como uma qualidade que não qualifique realmente não é algo existente em outro como em um sujeito.

[4] Id. Quodl. I, 2, c: “Relationes differunt in hoc ab omnibus aliis rerum generibus, quia ea quae sunt aliorum generum, ex ipsa ratione sui generis habent quod sint res naturae, sicut quantitates ex ratione quantitatis, et qualitates ex ratione qualitatis; sed relationes non habent quod sint res naturae ex ratione respectus ad alterum. Inveniuntur enim quidam respectus qui non sunt reales, sed rationales tantum”.

[5]Relationes autem reales et rationis, quae divisio solum in relatione secundum esse invenitur, discriminantur penes carentiam alicuius ex conditionibus requisitis ad relationes reales. Requiruntur autem quinque conditiones a D. Thoma… duae ex parte subiecti, duae ex parte termini, una ex parte relatorum. Ex parte subiecti, quod subiectum sit ens reale et fundamentum seu rationem fundandi realem habeat. Ex parte termini, quod terminus sit res aliqua realis et realiter existens, et, secundo, quod sit distincta realiter ab alio extremo. Ex parte vero relativorum, quod sint eiusdem ordinis, defectu cuius Dei ad creaturam non est relatio realis nec mensurae ad mensuratum, si sit diversi ordinis… Formaliter tamen et principaliter reducitur tota differentia inter relationem realem et rationis, quod relatio realis habet fundamentum reale cum coexistentia termini, relatio rationis caret fundamentum”.

[6] Fundamentalmente na Questão 28 da 1.ª Parte da Suma Teológica, cf. S. Theol., I, q. 28, a. 1 c.

[7] AQUINO, Santo Tomás de. In I Sent., 2, 1, 3 sol.: “Aliquando enim hoc quod intellectus concipit est similitudo rei existentis extra animam, sicut hoc quod concipitur de hoc nomine homo; et talis conceptio intellectus habet fundamentum in re immediate, inquantum res ipsa, ex sua conformitate ad intellectum, facit quod intellectus sit verus et quod nomem significans illum intellectum proprie de re dicatur”.

[8] Ibid: “Aliquando autem hoc quod significat nomen non est similitudo rei existentis extra animam, sed est aliquid quod consequitur ex modo intelligendi rem quae est extra animam: et hujusmodi sunt intentiones quas intellectus noster adinvenit; sicut significatum hujus nominis genus non est similitudo alicujus rei extra animam existentis; sed ex hoc quod intellectus intelligit animal ut in pluribus speciebus, attribuit ei intentionem generis; et hujusmodi intentionis licet proximum fundamentum non sit in re sed in intellectu, tamen remotum fundamentum est res ipsa”.

[9] A realidade do fundamento da relação mesmo ideal não é outra que não os próprios atos do entendimento distinguidos no primeiro capítulo como simples apreensão, juízo e raciocínio, os quais são tomados pelo lógico a partir de sua ordenabilidade. Id. De Ver., 27, 4 s.c. 4: “Relatio autem semper fundatur super aliquid absolutum”. [“Com efeito, a relação sempre se funda sobre algo absoluto”.] cf. Id. C. G. IV, 10, n. 7 a: “Nam relatio non potest esse absque aliquo absoluto… oportet quod habeat aliquod absolutum in quo fundetur”.  [“De fato, a relação não se dá sem algo absoluto… convém que tenha algo absoluto no qual se funda”.].

[10] Id. C. G., IV, 14, n. 12: “Relatio realiter substantiae adveniens et postremum et imperfectissimum esse habet: postremum quidem, quia non solum praeexigit esse substantiae, sed etiam esse aliorum accidentium, ex quibus causatur relatio, sicut unum in quantitate causat aequalitatem, et unum in qualitate similitudinem; imperfectissimum autem, quia propria relationis ratio consistit in eo quod est ad alterum, unde esse eius proprium, quod substantiae superaddit, non solum dependet ab esse substantiae, sed etiam ab esse alicuius exterioris”.

[11] Id. S. T., I, 13, 7 c.: “Sciendum est quod quidam posuerunt relationem non esse rem naturae, sed rationis tantum. Quod quidem apparet esse falsum, ex hoc quod ipsae res naturalem ordinem et habitudinem habent ad invicem”. [“Deve-se saber que alguns afirmavam que a relação não é coisa da natureza, mas tão somente de razão, o que se mostra ser falso pelo fato de que as próprias coisas naturais têm ordem e conformidade entre si”.].

[12] Id. S. T.,I, 13, 7 c.: “Cum relatio requirat duo extrema, tripliciter se habere potest ad hoc quod sit res naturae et rationis. Quandoque enim ex utraque parte est res rationis tantum, quando scilicet ordo vel habitudo non potest esse inter aliqua, nisi secundum apprehensionem rationis tantum, utpote cum dicimus idem eidem idem. Nam secundum quod ratio apprehendit bis aliquod unum, statuit illud ut duo; et sic apprehendit quandam habitudinem ipsius ad seipsum. Et similiter est de omnibus relationibus quae sunt inter ens et non ens; quas format ratio, inquantum apprehendit non ens ut quoddam extremum. Et idem est de omnibus relationibus quae consequuntur actum rationis, ut genus et species, et huiusmodi.

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